A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve a justa causa aplicada a um empregado que colocou uma mochila com a logomarca da empresa no lixo do local de trabalho. A decisão considerou que o ato foi lesivo à honra da empresa, especialmente por ter ocorrido após advertências anteriores por insubordinação. O empregado admitiu […]
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