1. Definição
O inventário é o processo, judicial ou extrajudicial, que apura os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida. É através deste procedimento que se identificam todos os bens do espólio, avaliam-se as dívidas existentes, calculam-se os impostos devidos (principalmente o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e distribui-se o patrimônio entre os herdeiros legítimos e testamentários, caso exista um testamento.
Sem a realização do inventário, os herdeiros não podem, de maneira legal, transferir a propriedade dos bens deixados pelo falecido para seus nomes, o que acarreta em várias limitações, como a impossibilidade de venda ou regularização dos bens. Portanto, o inventário é crucial para garantir que o patrimônio seja repartido de forma justa, de acordo com as disposições legais e, eventualmente, testamentárias.
2. Necessidade
O inventário se torna necessário sempre que uma pessoa falece deixando bens ou direitos a serem transferidos. É importante ressaltar que o inventário não se limita à partilha de bens imóveis, mas também abrange saldos bancários, veículos, ações, investimentos, empresas e outros direitos patrimoniais. O inventário é igualmente essencial quando o falecido possui dívidas, pois será necessário apurar essas obrigações e quitá-las, caso haja patrimônio suficiente.
Existem algumas situações específicas que tornam o inventário obrigatório:
- Falecimento de uma pessoa com bens ou direitos: Qualquer pessoa que possua bens móveis ou imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, entre outros, precisa ter o inventário instaurado para que seus herdeiros possam regularizar a propriedade desses bens.
- Existência de herdeiros: Sempre que o falecido deixa herdeiros, é necessário que esses herdeiros iniciem o procedimento de inventário para dividir o patrimônio. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados e não podem ser transferidos legalmente.
- Dívidas a serem quitadas: O inventário é o procedimento adequado para apurar e quitar as dívidas deixadas pelo falecido. O espólio é responsável pelas obrigações do falecido até o limite do patrimônio existente, sendo no inventário que se faz essa apuração e a devida liquidação das dívidas.
3. Inventário: Judicial e Extrajudicial
O Código de Processo Civil permite dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial, cada um com suas características e requisitos específicos.
a) Inventário Judicial
O inventário judicial é o procedimento tradicional, realizado no âmbito do Poder Judiciário. Ele é obrigatório quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, quando existe testamento, herdeiro incapaz ou litígios envolvendo o espólio. Este tipo de inventário pode ser mais demorado e custoso, pois depende de tramitações judiciais, audiências e decisões do juiz.
As etapas do processo judicial de inventário incluem:
- Abertura do inventário : É a fase inicial, onde se nomeia o inventariante, que é a pessoa responsável por administrar e representar o espólio durante o processo. Normalmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros é nomeado executor.
- Levantamento dos bens e dívidas: O inventariante deve levantar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, apresentando ao juiz um detalhamento minucioso de todos os itens que compõem o espólio.
- Avaliação dos bens: Nesta fase, os bens do espólio são avaliados para determinar seu valor de mercado. Isso é importante para o cálculo do ITCMD e para que os herdeiros recebam suas partes proporcionais corretamente.
- Partilha dos bens: Após a avaliação e quitação de dívidas e impostos, o juiz determina a partilha dos bens conforme as regras sucessórias aplicáveis ou conforme disposto em testamento.
b) Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa ao judicial. Desde a Lei n.º 11.441/2007, é possível realizar inventário em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidos alguns requisitos:
- Consenso entre os herdeiros : Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido e vigente.
- Herdeiros plenamente capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou seja, não pode haver menores de idade ou incapazes.
- Assistência de advogado: Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para acompanhar o processo e garantir a validade e legalidade dos atos praticados.
O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido, podendo ser concluído em um prazo significativamente menor que o judicial, desde que todos os requisitos sejam cumpridos e não haja disputas entre os herdeiros.
4. O Inventariante
O inventariante é a pessoa nomeada para administrar o espólio durante o processo de inventário. Sua função é de extrema responsabilidade, pois ele deve representar o conjunto de bens do falecido, apresentar todas as informações necessárias ao juízo ou cartório, realizar a administração provisória dos bens e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas até a finalização do processo. É comum que o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros ou uma pessoa de confiança dos herdeiros seja nomeada para esse papel.
5. Prazos para a Abertura do Inventário
O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil. O descumprimento deste prazo pode gerar multas aplicadas pela Fazenda Pública, pois há a necessidade de recolhimento do ITCMD no prazo estipulado. Portanto, é fundamental que os herdeiros estejam atentos e, assim que possível, iniciem o procedimento para evitar sanções.
6. Impostos Incidentes no Inventário
Um dos tributos mais importantes no processo de inventário é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Este imposto é de competência estadual, e sua alíquota pode variar de acordo com a legislação de cada estado. O cálculo do ITCMD é feito com base no valor dos bens transmitidos, e ele deve ser quitado para que a partilha seja homologada. O inventariante deve estar atento à existência de outras dívidas tributárias deixadas pelo falecido, que também precisam ser regularizadas para a liberação dos bens.
O inventário é um procedimento essencial para garantir a regularização e transferência legal dos bens deixados por uma pessoa falecida. Ele assegura que a partilha seja realizada conforme a lei ou as disposições testamentárias, preservando os direitos dos herdeiros e quitando eventuais obrigações pendentes. A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende das circunstâncias do caso concreto, mas ambos são indispensáveis para a conclusão do processo sucessório.
Leis Relacionadas:
- Código de Processo Civil (CPC): Regula o procedimento do inventário no Brasil.
- Lei n.º 11.441/2007: Introduz a possibilidade de inventário extrajudicial.
- Código Civil Brasileiro: Estabelece regras sobre sucessão e partilha de bens.
- Legislação Estadual sobre ITCMD: Define as alíquotas e regras para o imposto de transmissão causa mortis.