Recentemente, um caso em Uberaba/MG trouxe à tona a importância do respeito ao direito de imagem. Uma estudante de enfermagem teve sua imagem utilizada sem autorização em uma campanha publicitária de uma empresa de eventos, resultando em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Este episódio destaca a necessidade de conscientização sobre o uso não autorizado de imagens para fins comerciais, um direito protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
A estudante participou de um ensaio fotográfico coletivo para comemorar a metade do curso, organizado pela empresa ré. No entanto, sua imagem foi posteriormente usada para promover um evento, sem seu consentimento. A empresa alegou que o uso estava coberto por um contrato com a comissão de formatura, mas não conseguiu provar a autorização específica para fins comerciais. O juiz, ao decidir a favor da estudante, baseou-se nos direitos constitucionais que protegem a imagem como um direito personalíssimo, além de aplicar a Súmula 403 do STJ, que dispensa a prova de prejuízo quando a imagem é usada economicamente.
Este caso serve como um alerta para empresas e indivíduos sobre a importância de obter consentimento explícito antes de usar imagens para fins comerciais. A proteção do direito à imagem é fundamental para garantir que as pessoas não sejam exploradas ou expostas sem sua permissão. É essencial que todos compreendam e respeitem esses direitos, promovendo um ambiente mais ético e respeitoso nas relações comerciais e pessoais.