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Veículo em nome de terceiro: Quando a posse fala mais alto que o registro

Imagine a cena: um carro estacionado na garagem de um prédio, reluzente, como se dissesse “eu sou o rei deste estacionamento”. Mas, surpresa! O carro está registrado no nome de outra pessoa. E agora, quem é o verdadeiro dono? Bem-vindo ao mundo fascinante e, por vezes, confuso do direito de posse e propriedade de veículos.

Recentemente, um caso curioso chamou a atenção no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Um veículo, registrado no Detran em nome de uma terceira pessoa, foi penhorado porque a posse e o domínio eram exercidos pela parte executada em um processo trabalhista. O oficial de justiça encontrou o carro na garagem do prédio onde a executada residia, e isso foi o suficiente para que o veículo fosse penhorado.

A pessoa em cujo nome o carro estava registrado não ficou nada contente e entrou com embargos de terceiro. Ela alegou que havia cedido o carro à executada porque não podia arcar com os custos da garagem. Segundo o acordo, a devedora trabalhista cuidaria das despesas de combustível, impostos e manutenção. No entanto, o juiz de primeira instância não aceitou esses argumentos.

No julgamento do agravo de petição, a desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso destacou um ponto crucial: o registro de um veículo no Detran não é sinônimo de propriedade. A verdadeira propriedade de bens móveis se concretiza com a tradição, ou seja, com a entrega efetiva do bem. E, neste caso, a devedora já exercia a posse do carro há cerca de um ano.

A decisão do tribunal foi clara: é possível penhorar um bem registrado em nome de terceiro, desde que se comprove que o executado exerce a posse e tem a propriedade efetiva. O registro no Detran, nesse contexto, tem apenas um efeito declaratório, refletindo o negócio jurídico entre as partes, que se concluiu com a entrega do veículo à executada.

Este caso nos ensina que, no mundo jurídico, nem tudo é o que parece. O que está no papel pode não refletir a realidade dos fatos. Portanto, se você emprestar seu carro para alguém, é bom ter certeza de que todos os acordos estão bem documentados. Afinal, você não quer que seu carro acabe sendo o “rei” de uma garagem que não é sua, certo?

Veja a decisão AQUI

 

 

 

 

 

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