O divórcio! Aquele momento em que você percebe que a vida a dois não é mais um conto de fadas, mas sim um episódio de novela mexicana. E quando há filhos incapazes envolvidos, a trama pode ficar ainda mais complexa. Mas calma, não precisa entrar em pânico! Vamos descomplicar esse processo e entender como a recente atualização da resolução número 35 do CNJ pode ajudar.
A atualização da resolução 35 do CNJ
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a resolução número 35, permitindo o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos incapazes. Mas, como tudo na vida, há um porém: as questões relacionadas aos menores, como pensão, guarda e visitas, devem estar previamente resolvidas na esfera judicial. Ou seja, você precisa ter passado pelo judiciário para resolver essas pendências antes de partir para o divórcio extrajudicial.
Agora, você pode estar se perguntando: “Se eu já fui ao judiciário para resolver essas questões, por que não resolver o divórcio lá também?” Boa pergunta! A verdade é que essa atualização pode parecer um pouco sem sentido, mas há uma luz no fim do túnel.
A emancipação: uma saída inteligente
Se o seu filho é relativamente incapaz devido à idade, ou seja, tem entre 16 e 18 anos, há uma solução interessante: a emancipação. Ao emancipar o filho, ele deixa de ser considerado incapaz, permitindo que o divórcio extrajudicial seja realizado sem complicações.
A emancipação pode ser feita por meio de uma escritura pública no cartório de notas, e a partir desse momento, o caminho para o divórcio extrajudicial fica livre. É uma estratégia que pode economizar tempo e evitar dores de cabeça.
Porque optar pelo divórcio extrajudicial?
Agora que você já sabe como contornar a questão dos filhos incapazes, vamos falar sobre as vantagens do divórcio extrajudicial. Primeiro, ele é geralmente mais rápido e menos burocrático do que o judicial. Imagine que você está em uma fila de supermercado: o divórcio judicial é como aquela fila que nunca anda, enquanto o extrajudicial é o caixa rápido.
Além disso, o divórcio extrajudicial tende a ser menos custoso, já que evita algumas taxas judiciais e honorários advocatícios. E quem não gosta de economizar um dinheirinho, não é mesmo?
Considerações legais
Para quem gosta de detalhes técnicos, vale mencionar que a base legal para a emancipação está no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 5º, inciso II. Já o divórcio extrajudicial é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que permite a realização de divórcios consensuais em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, a menos que, como vimos, as questões já estejam resolvidas judicialmente.
Conclusão
Em resumo, a atualização da resolução 35 do CNJ trouxe uma nova perspectiva para o divórcio extrajudicial, mesmo com filhos incapazes. Embora possa parecer um pouco confusa à primeira vista, a possibilidade de emancipação oferece uma solução prática e eficiente. Então, se você está passando por esse processo, respire fundo, avalie suas opções e, quem sabe, até encontre um pouco de humor no meio do caminho. Afinal, como dizem, rir é o melhor remédio, até mesmo para o divórcio!