Cobrança de Nota Promissória. Evite Este Transtorno.

Para quem deve, o melhor caminho é negociar, pois além da dívida, a cobrança judicial gera custos e pode levar à perda de bens.

Cobrança de Nota Promissória. Evite Este Transtorno.

A nota promissória é uma relação de pagamento entre duas pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas): no preenchimento do documento, o emitente promete pagar determinado valor ao beneficiário. Embora trate-se de um documento simples, é aceito legalmente, gerando maior segurança para a pessoa ou empresa que tem valor a receber.


Como funciona a nota promissória? 

Nota promissória é um registro de uma dívida, com uma promessa de pagamento da mesma pelo devedor. Com assinatura e preenchida corretamente, tem valor legal e pode ser cobrada na Justiça, pois é um dos principais documentos aceitos na Justiça para formalizar transações monetárias que não envolvem instituições financeiras.
No documento devem constar emitente, ou subscritor, que é a pessoa que assume a dívida, e o beneficiário, ou tomador, que é quem deverá receber o valor acordado.


Qual a garantia de uma nota promissória? 

O beneficiário da nota promissória fica com o documento até que aconteça o pagamento. Como o documento é aceito legalmente, caso o emitente não faça a quitação da dívida no tempo previsto na nota promissória, é possível acionar na Justiça o devedor.

É claro que para que o documento seja realmente aceito judicialmente, ele precisa estar de acordo com os padrões previstos na lei em relação ao seu preenchimento, e conter as devidas assinaturas.

O documento deve estar montado da seguinte forma:

  • Indicar claramente o valor, na cifra monetária correspondente, devido pelo emitente;
  • Indicar claramente o nome da pessoa física ou jurídica que é o emitente da nota promissória, e assume a dívida, incluindo ainda CPF ou CNPJ;
  • Indicar claramente o nome da pessoa física ou jurídica que é o beneficiário – que receberá o valor, incluindo CPF ou CNPJ;
  • Ter a assinatura de próprio punho do devedor (podendo ser assinada também por procurador);
  • Ter a inscrição “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, juridicamente aceito.

Além desses dados obrigatórios para a validação judicial, é importante que conste uma data de vencimento, até a qual a dívida deve ser quitada. Também é de praxe utilizar o campo de valor tanto em numeral quanto por extenso, para garantir que não restem dúvidas a respeito do montante que está comprometido.

 

A nota promissória pode ser vinculada a um contrato? 

A nota promissória pode ser vinculada a um contrato mediante o aceite de ambas as partes de que o documento é uma forma de pagamento do que foi estabelecido. É importante, no entanto, que fique claro que a nota promissória em si mesma não representa contrato algum – somente indica o compromisso de pagamento da dívida pelo emitente. Por isso é preciso haver um contrato entre as partes para regular o momento da passagem do material vendido de uma pessoa para a outra – indicando que o pagamento da promissória está atrelado a este ato.


Quais as consequências de uma cobrança judicial de uma nota promissória?

Se o contato inicial não surtir efeito, a próxima etapa é enviar uma notificação extrajudicial. Esse documento formaliza a cobrança, deixando claro ao devedor que a dívida precisa ser quitada. A notificação extrajudicial também serve como prova de que você tentou resolver a situação de maneira amigável antes de recorrer ao judiciário.

Caso a dívida persista, o próximo passo é protestar a nota promissória em um cartório de protestos. Esse procedimento torna a dívida pública, ou seja, o nome do devedor é incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Se as tentativas anteriores não resolverem, o caminho final é entrar com uma ação judicial de execução. A nota promissória é um título executivo extrajudicial, o que significa que ela pode ser usada diretamente no processo de execução, sem a necessidade de um processo de conhecimento. Isso torna o procedimento judicial mais rápido e aumenta as chances de o credor recuperar o valor devido.

Durante o processo, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, como veículos, imóveis e valores em contas bancárias. Esses bens podem ser leiloados para que o credor receba o valor devido.

 

O devedor pode anular uma nota promissória? 

O devedor somente consegue anular uma nota promissória na Justiça comprovando que a dívida discriminada no documento não existe. Segundo a legislação, é aquele que deve que precisa comprovar a inexistência do fato gerador do débito. É claro que você deve sempre tomar cuidado com os documentos que assina por aí, porque sua assinatura, afinal, tem valor de compromisso.

 

Qual o tempo de validade de uma nota promissória?

A primeira validade a ser considerada para a nota promissória é a data registrada no próprio documento como prazo de pagamento dela. Entre os dados a serem informados na promissória, este é bastante importante para regulamentar em que tempo se espera que a dívida seja quitada.

Depois deste tempo, é importante que o beneficiário da dívida busque a Justiça em seguida – a prescrição (que é quando não adianta nem tentar cobrar por via judicial) está prevista em 6 anos.

 

Conclusão

A cobrança de uma nota promissória pode ser feita de forma amigável, extrajudicial e judicial, dependendo da situação. Quando o pagamento não é realizado, o credor tem o direito de buscar o valor devido através de medidas formais, e a nota promissória é um título que oferece facilidades para o processo judicial.

Caso você esteja nesta situação, o melhor caminho é negociar a dívida. Para quem deve, o melhor caminho é negociar, pois além da dívida, a cobrança judicial gera custos e pode levar à perda de bens, além de ter que contratar o auxílio de um advogado, elevando ainda mais os custos.