STJ decide que condomínio não pode cobrar honorários advocatícios do morador devedor
Segundo a decisão, cobrar isso do condômino é uma espécie de "dupla penalização" e "aumenta artificialmente" a dívida, o que desequilibra a relação e prejudica o direito de defesa.
Sabe aquela situação chata? Você atrasa o pagamento do condomínio por qualquer motivo e, quando menos espera, a administração entra na Justiça para cobrar a dívida. Até aí tudo bem, sabemos que é um direito do condomínio cobrar os débitos dos condôminos.
O problema é que, junto com o débito atrasado, multa e juros, diversos condomínios também colocavam na conta os honorários do próprio advogado que eles contrataram para fazer a cobrança. Isso é bastante comum, acredito que até na convenção do prédio você vai achar uma cláusula com esta informação. Mas será que é legal esta cobrança?
O STJ disse NÃO!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o condomínio não pode repassar esse custo para o morador conforme Informativo nº 863, de setembro de 2025. O caso analisado foi o REsp 2.187.308/TO, e a decisão veio da 3ª Turma do STJ, com a ministra Nancy Andrighi como relatora.
O STJ explicou que o acordo que o síndico (ou a administradora) faz com o escritório de advocacia, é um contrato privado entre eles e este custo é uma despesa do próprio condomínio, não podendo ser transferido automaticamente para o morador que está devendo.
Segundo a decisão, cobrar isso do condômino é uma espécie de "dupla penalização" e "aumenta artificialmente" a dívida, o que desequilibra a relação e prejudica o direito de defesa.
E o mais importante: mesmo que esteja escrito na convenção do condomínio, essa cláusula não vale. A ministra Nancy Andrighi destacou que a convenção não tem poder para criar uma obrigação que a própria lei não prevê.
Para não restar dúvida, é crucial entender que existem dois tipos de honorários de advogado:
- Honorários Contratuais: É o valor que o cliente (no caso, o condomínio) combina e paga diretamente ao advogado que contratou para prestar um serviço. É ESSE valor que o STJ proibiu de ser repassado ao morador.
- Honorários de Sucumbência: É um valor que o juiz determina ao final do processo. Quem perde a ação judicial é condenado a pagar esses honorários ao advogado de quem ganhou. Esse, sim, se o morador perder o processo, ele poderá ser obrigado a pagar.
Resumindo: o condomínio paga pelo serviço do seu advogado (contratuais), e o morador só paga alguma coisa ao advogado do condomínio se o morador em atraso perder e o juiz mandar (sucumbência). Portanto, na prática é necessário ficar atento(a) aos seguintes detalhes:
- Para o Condomínio: A administração agora deve separar os custos do processo da dívida do morador. Se o condomínio quiser ter uma verba para pagar advogados, deve prever isso no orçamento anual geral, e não cobrar diretamente do devedor.
- Para o Morador: Fique atento! Se você receber uma cobrança de condomínio atrasado e notar que estão incluindo "honorários advocatícios contratuais" na planilha da dívida, você pode (e deve) questionar isso na Justiça, pedindo para que esse valor seja retirado do cálculo.
Essa é uma importante decisão que traz mais justiça e transparência para a vida em comunidade. O condomínio continua com todo o direito de cobrar o que é devido, mas deve fazer isso dentro dos limites da lei, sem exageros.
Editorial