quinta-feira, 21 novembro, 2024
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Visitas de avó a neto é limitada pela justiça para proteger saúde psicológica

A recente decisão da 3ª vara da Família e Sucessões de São Paulo sobre o direito de convivência entre uma avó e seu neto levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre o direito de convivência familiar e o bem-estar psicológico da criança. A juíza Juliene Carvalho Martins determinou que as visitas da avó devem ser limitadas e supervisionadas, com base em um laudo pericial que indicou riscos de abuso psicológico caso a convivência não respeitasse a rotina familiar estabelecida pelos pais. Essa decisão destaca a importância de harmonizar os direitos dos avós com o poder familiar dos genitores, assegurando que o desenvolvimento saudável da criança seja sempre a prioridade.

Laudo pericial apontou risco de abuso psicológico caso a visitação fosse feita sem alinhamento com a rotina familiar.

O caso começou quando a avó, sentindo-se afastada do neto devido a restrições impostas pelos pais, buscou a regulamentação das visitas para fortalecer os laços familiares. O Ministério Público, envolvido no processo, recomendou cautela e a realização de uma perícia psicológica para avaliar o impacto da convivência no bem-estar do menor. O laudo, que contou com a participação de todas as partes envolvidas, concluiu que a presença da avó, se imposta de maneira discordante dos valores familiares, poderia ter efeitos psicológicos negativos na criança.

Com base nessas conclusões, a juíza estabeleceu um regime de visitas restrito, permitindo que a avó visse o neto uma vez por mês, aos domingos, das 16h às 18h, na presença de um dos pais e em locais públicos ou na residência dos genitores. Além disso, a avó tem o direito de participar de eventos escolares e do aniversário do neto, desde que com a aprovação dos pais. Essa decisão reflete a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre o direito de convivência dos avós e a autoridade dos pais, conforme previsto no artigo 1.589 do Código Civil Brasileiro, que trata do direito de visita dos avós.

A decisão também abre espaço para que, caso os pais considerem a convivência saudável, as visitas possam ser ampliadas. Isso demonstra uma abordagem flexível e adaptativa, que coloca o bem-estar da criança em primeiro lugar, mas também reconhece a importância dos laços familiares. O escritório Akel Advocacia e Consultoria, que representa a avó, continua a acompanhar o caso, que tramita sob segredo de justiça.

A regulamentação do direito de convivência familiar deve sempre buscar um equilíbrio entre os direitos dos avós e o poder familiar dos pais, garantindo que o desenvolvimento psicológico da criança não seja comprometido. Essa decisão judicial serve como um lembrete de que, embora os laços familiares sejam valiosos, eles devem ser cultivados de maneira que respeite e proteja o bem-estar das crianças envolvidas.

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