Dividas de Condomínio. Conheça os riscos e prejuízos de quem deve
O condômino devedor corre o risco, inclusive, de ter seu apartamento (ou outros bens, caso existentes) penhorado, ainda que seja seu único imóvel.

Desde 2016, o processo judicial de cobrança de condominios em atraso é mais rápido, pois o Novo Código de Processo Civil permite que os condomínios ingressem direto com ação de execução para a cobrança da dívida, sem a necessidade de passar por todos os ritos comuns de um processo judicial de conhecimento.
Além disso, em recente decisão, o STJ entendeu que é possível incluir no processo de execução de dívida condominial parcelas que ainda não venceram. Ou seja, é possível que o devedor seja cobrado inclusive pelas parcelas vencidas e não pagas no curso do processo mesmo que não tenham sido objeto específico da ação.
Vale ressaltar que a lei permite a possibilidade de acordo entre o condomínio e o devedor para pagamento da dívida de forma parcelada ou com a utilização de outros bens como garantia, evitando assim a penhora do imóvel.
O ideal é que quem está em atraso, procure um advogado de confiança, para tentar negociar o pagamento junto ao condomínio antes deste ingressar com a ação judicial de execução. Isso evita desgastes para ambos os lados e é a forma mais rapida para solucionar problemas.